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Justiça descarta processos que exigiam R$ 262 milhões do Assaí após incidente com cliente negro em Limeira

A Justiça de Limeira decidiu rejeitar duas ações civis públicas que solicitavam indenizações superiores a R$ 262 milhões contra o Assaí Atacadista, em razão do tratamento recebido por um cliente negro na filial local, ocorrido em agosto de 2021.

Na sua sentença, o juiz Flavio Dassi Vianna afirmou que não ficou demonstrada a prática de racismo institucional por parte da empresa, considerando que o incidente foi um ato isolado praticado por funcionários que violaram as normas internas do estabelecimento.

O caso ganhou destaque em nível nacional após Luiz Carlos da Silva, de 56 anos, ser acusado de roubar produtos no supermercado.

De acordo com os registros do processo, Luiz Carlos foi abordado por integrantes da equipe e seguranças da loja. Em virtude da insistência dos funcionários, ele se viu obrigado a levantar a camisa e até retirar algumas de suas roupas para comprovar que não havia cometido nenhum crime. O incidente foi filmado por outros clientes e gerou grande alvoroço.

As ações judiciais foram movidas por organizações como Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Sociedade de Economias Unificadas Afro Beneficência Brasileira (Soeuafrobrasileira) e Coletivo Advogados para a Democracia (Coade).

Essas entidades pleiteavam reparações que, somadas, ultrapassavam R$ 262 milhões, além de uma série de medidas obrigatórias voltadas ao fortalecimento das políticas antirracistas, reformas nos protocolos de segurança, ampliação da contratação de profissionais negros em posições de liderança e criação de órgãos independentes para fiscalização.

Fundamentação da sentença

No seu julgamento, o magistrado ressaltou que as provas apresentadas durante o processo indicaram que o Assaí já dispunha de políticas internas dedicadas ao combate ao racismo e à promoção da diversidade antes do ocorrido em Limeira.

A sentença menciona que testemunhos de funcionários, gerentes e vigilantes confirmaram que a abordagem feita contraria as diretrizes da empresa, as quais estabelecem que qualquer suspeita de furto deve ser confirmada pelo sistema de monitoramento (CFTV) antes da abordagem.

O juiz também destacou que a companhia apresentou um extenso conjunto documental evidenciando a existência de um código de ética, manual antirracista, treinamentos periódicos, políticas diversificadas, ouvidoria independente e programas voltados à inclusão e combate à discriminação racial.

Para o juiz, tais elementos demonstram que a empresa implementava medidas contínuas para evitar práticas discriminatórias, afastando assim a hipótese de racismo institucional.

Absolvição na esfera criminal

Outro aspecto analisado foi o resultado do processo penal envolvendo os dois funcionários responsáveis pela abordagem.

Esses colaboradores foram inicialmente denunciados pelo Ministério Público com base na Lei do Racismo, mas acabaram absolvidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que não havia prova suficiente do dolo específico necessário para caracterizar o crime; embora tenha havido violação dos procedimentos internos da empresa, não foi verificada intenção deliberada de discriminar Luiz Carlos devido à sua raça.

Essa decisão criminal já transitou em julgado e serviu como um dos argumentos na sentença cível.

Ministério Público

Durante o andamento do processo civil público, o Ministério Público chegou a sugerir uma condenação parcial do Assaí ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

No entanto, no parecer apresentado reconheceu que a empresa possui um programa substancial voltado ao combate ao racismo e à promoção da diversidade. Destacou-se que somente na unidade Limeira foram realizadas mais de 2.800 horas dedicadas a treinamentos sobre vieses inconscientes e protocolos de atendimento entre 2020 e 2021.

Pedidos rejeitados

Ao decidir sobre o caso, o juiz concluiu que não houve evidências suficientes para comprovar uma prática reiterada ou sistemática de discriminação capaz de legitimar uma condenação por danos morais coletivos.

Conforme destacado na sentença, embora a abordagem sofrida por Luiz Carlos tenha sido “lamentável e reprovável”, ela foi caracterizada como um desvio individual nas condutas dos funcionários que desrespeitaram as orientações corporativas.

O magistrado enfatizou que qualquer reparação pelos danos enfrentados pela vítima deveria ser discutida em uma ação individual específica, não servindo como base para responsabilização coletiva da rede varejista.

Assim sendo, a 5ª Vara Cível de Limeira decidiu pela improcedência das solicitações contidas nas duas ações civis públicas e determinou o arquivamento dos processos após o trânsito em julgado.

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