O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a condenação imposta à Concessionária AutoBAn, determinando que esta realize a manutenção das faixas de domínio da Rodovia Anhanguera, localizada em Limeira (SP). A decisão foi emitida pela 12ª Câmara de Direito Público, que rejeitou o recurso interposto pela empresa.
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A ação judicial teve início quando o Município de Limeira solicitou à Justiça que a concessionária fosse compelida a cuidar das áreas deterioradas ao longo da rodovia, fundamentando-se nas cláusulas do contrato de concessão. A sentença inicial acolheu o pedido e determinou que a manutenção fosse realizada de forma contínua, preventiva e corretiva em trechos determinados.
Dentre os trechos mencionados, estão os quilômetros 131+100, 140+600, 141+700 e 143+900, além de partes dos quilômetros 145+600 e 146+100 que se encontram dentro da faixa de domínio. O prazo estipulado para o cumprimento da obrigação é de 90 dias após a decisão final.
No recurso, a concessionária argumentou que a responsabilidade pela manutenção deveria recair sobre o poder público municipal, com base em regulamentações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), afirmando que sua função era apenas de fiscalização. A empresa ainda apresentou uma reconvenção para transferir essa responsabilidade ao município.
Em sua análise, o relator ressaltou que a faixa de domínio é um bem público destinado ao uso comum e que, mesmo quando concedido à iniciativa privada, mantém sua finalidade pública. O acórdão esclareceu que o contrato administrativo impõe claramente à concessionária o dever de cuidar da integridade dessas áreas, incluindo tarefas relacionadas à conservação.
A decisão também levou em conta jurisprudência consolidada dos tribunais superiores acerca da natureza pública dessas áreas e da responsabilidade das concessionárias em relação à manutenção, como parte das obrigações decorrentes da exploração da rodovia.
A confirmação do recurso resultou na manutenção total da sentença original, incluindo a rejeição da reconvenção apresentada pela concessionária. Além disso, foi determinado um acréscimo de 1% nos honorários advocatícios previamente fixados, devido ao trabalho adicional no âmbito do recurso.