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AutoBAn deve continuar cuidando da manutenção em trechos da Anhanguera em Limeira, decide Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu ratificar a condenação imposta à Concessionária AutoBAn, obrigando-a a realizar a manutenção das faixas de domínio da Rodovia Anhanguera, localizada em Limeira (SP). A determinação foi emitida pela 12ª Câmara de Direito Público, que rejeitou o recurso apresentado pela concessionária.

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A ação judicial teve início quando o Município de Limeira moveu um processo, buscando que a Justiça compelisse a concessionária a efetuar os reparos necessários em trechos deteriorados ao longo da rodovia, fundamentando-se nas cláusulas do contrato de concessão. A decisão em primeira instância acolheu o pedido e estipulou a realização de manutenção contínua, tanto preventiva quanto corretiva, em áreas específicas.

Os trechos mencionados incluem os quilômetros 131+100, 140+600, 141+700 e 143+900, além de partes dos quilômetros 145+600 e 146+100 que ficam na faixa de domínio. A concessionária tem um prazo de 90 dias para cumprir essa determinação após o trânsito em julgado da decisão.

No recurso interposto, a concessionária argumentou que a responsabilidade pela manutenção seria do poder público municipal, com base nas normas do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), insistindo que sua função seria meramente fiscalizatória. Além disso, apresentou reconvenção com o intuito de transferir essa obrigação ao município.

O relator do caso enfatizou que a faixa de domínio é considerada um bem público destinado ao uso comum e que, mesmo quando concedida à iniciativa privada, permanece atrelada à sua função pública. O acórdão ressaltou que o contrato administrativo impõe claramente à concessionária a responsabilidade por preservar a integridade dessas áreas, incluindo sua conservação.

A decisão também reforçou entendimentos consolidados em instâncias superiores sobre o caráter público dessas áreas e a responsabilidade das concessionárias em relação à manutenção, como parte das obrigações inerentes à exploração da rodovia.

Com a rejeição do recurso, a sentença foi mantida na íntegra, incluindo a negativa da reconvenção apresentada pela empresa. Ademais, os honorários advocatícios fixados anteriormente sofreram um acréscimo de 1%, devido ao trabalho extra realizado durante o processo recursal.

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