A Justiça de Limeira (SP) aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra um motorista, que é acusado de ser responsável pelo atropelamento que resultou na morte de dois idosos no Parque Residencial Aeroporto, em Limeira (SP). Com essa decisão, o indivíduo é oficialmente considerado réu e terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.
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A decisão foi tomada pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen nesta quinta-feira (9). O magistrado avaliou que a denúncia preenche os requisitos legais necessários e identificou indícios de autoria e materialidade do crime, ordenando a citação do réu para responder formalmente ao processo.
O incidente ocorreu na noite de 5 de outubro de 2025, aproximadamente às 18h46, na Rua Duzolina Margiunti Natal. De acordo com as investigações, o acusado dirigia um Fiat Palio quando colidiu com dois idosos que estavam atravessando a rua.
As vítimas foram identificadas como Margarida Francisca de Jesus, de 76 anos, e João Pedro da Silva, de 73 anos. Ambas sofreram ferimentos severos e foram atendidas pelo Samu, sendo levadas em estado crítico à Santa Casa de Limeira. Margarida faleceu em 30 de outubro devido a traumatismo cranioencefálico, enquanto João Pedro veio a óbito em 27 de dezembro em decorrência das complicações advindas do politraumatismo e da longa internação.
Segundo o Ministério Público, o condutor não possuía carteira de habilitação e havia consumido álcool antes do acidente. Policiais militares relataram que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, e o teste do bafômetro indicou uma concentração de 0,89 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, superando o limite permitido. Ele foi preso em flagrante no dia da ocorrência, mas foi liberado após pagar fiança.
A denúncia afirma que o motorista não tomou as precauções necessárias enquanto dirigia e não conseguiu notar a travessia das vítimas, atingindo-as com a parte frontal do veículo. Em seu depoimento, ele confirmou a sequência dos eventos.
O Ministério Público apresentou duas acusações contra o motorista por homicídio culposo na direção sob efeito alcoólico em concurso formal de crimes. A pena pode variar entre 5 a 8 anos por cada morte, além da suspensão do direito de dirigir, com possibilidade de aumento da pena devido ao número das vítimas.
Com a aceitação da denúncia, o processo avança para a fase instrutória. O réu terá oportunidade para apresentar sua versão dos fatos e indicar provas e testemunhas. Caso ele não contrate um advogado, a Defensoria Pública será chamada para oferecer assistência legal.
A Justiça também ordenou a coleta dos antecedentes criminais do acusado e outras providências administrativas necessárias para o progresso do processo até sua conclusão final.